
Por Maria Luiza Campelo* — O humorista Léo Lins, de 42 anos, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante o espetáculo Perturbador, de 2022. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva: a defesa anunciou que vai recorrer.
Entenda o caso
A sentença foi relatada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendendo a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O processo teve como base o conteúdo do show Leo Lins – Perturbador, que viralizou com mais de 3 milhões de visualizações no YouTube.
Durante a apresentação, Léo Lins faz piadas consideradas preconceituosas.
Embora apresentadas em tom humorístico, as declarações foram enquadradas pela justiça como crimes previstos nas Leis 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou cor) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A pena imposta inclui, além da prisão, multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
Agravantes e argumentos
Segundo a Justiça, as piadas, mesmo em ambiente de “diversão ou recreação”, reforçam estereótipos e estimulam o preconceito. O vídeo foi classificado como um instrumento de propagação de discurso de ódio travestido de humor.
A defesa da liberdade de expressão
A defesa de Léo Lins classificou a condenação como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e afirmou que recorrerá da decisão. O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade artística e discursos de ódio.
Mas afinal, ele vai ser preso agora?
Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso. Léo Lins permanecerá em liberdade até que todos os recursos sejam julgados, o que pode levar meses ou até anos. Só após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de apelação) é que ele poderia, de fato, ser preso.
Ou seja, apesar da sentença ser severa, o comediante não será preso de imediato, e sua condenação dependerá das próximas decisões da Justiça Federal em instâncias superiores.
*Estagiária sob a supervisão de Ronayre Nunes