
Por Ataliba Tavares Nogueira* — O Governo do Distrito Federal (GDF) mantém, há mais de 20 anos, uma dívida com 14 procuradores aposentados da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Trata-se de um processo istrativo que se arrasta sem conclusão, impossibilitando o devido pagamento aos servidores prejudicados.
Em 2002, foi sancionada a Lei 10.474/02, que tratava da remuneração da Magistratura da União e estendia seus reflexos aos integrantes do sistema jurídico do DF. O GDF determinou sua aplicação às carreiras dos procuradores, assistentes jurídicos, procuradores fundacionais e autárquicos.
Concluídos os procedimentos iniciais, identificou-se uma diferença salarial retroativa, relativa ao período de janeiro de 1998 a junho de 2002. Após negociações entre o Sindicato dos Procuradores, a Associação dos Procuradores, a PGDF e o então governador Joaquim Roriz, foi determinada a quitação do ivo, de forma parcelada, em até 75 meses.
As ordens de pagamento foram executadas com celeridade para os procuradores lotados na PGDF, que aram a receber os valores de forma fracionada — a primeira parcela em fevereiro de 2005, e a última em abril de 2011.
No entanto, devido a um erro istrativo, os procuradores autárquicos lotados na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foram excluídos da operação conciliatória, apesar de estarem na mesma situação jurídica e funcional dos demais colegas. Diante da omissão, o sindicato da categoria protocolou, em 16 de dezembro de 2002, ofício à Seduh, solicitando o cumprimento do acordo em relação aos 14 procuradores que prestaram serviços naquela secretaria, visando garantir o princípio da isonomia e o tratamento equitativo entre servidores da mesma carreira.
A fim de dar andamento ao pleito, foi determinado o levantamento e a atualização dos valores devidos, que totalizavam, à época, R$ 3.737.491,08. Surpreendentemente, o que deveria ser um desfecho célere se tornou um longo calvário burocrático, que já ultraam duas décadas. Apesar de os servidores seguirem todas as orientações do próprio governo, o processo segue sem conclusão.
Em 2007, com a edição do Decreto 27.815, o processo foi remetido à Corregedoria do DF, que, após análise, recomendou a devolução dos autos, alertando os gestores sobre a necessidade de boa instrução processual para o pagamento das dívidas, sem comprometer o equilíbrio fiscal do governo. Mesmo diante da clareza jurídica da demanda e da inexistência de dúvidas quanto à sua legitimidade, somente em 2013, a entidade oficiou a PGDF, questionando se procuradores de primeira e segunda categorias haviam recebido os valores. A resposta foi afirmativa, seguida de parecer jurídico orientando o o a o para viabilizar o pagamento aos demais.
Ainda assim, o processo foi, equivocadamente, encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev), onde permaneceu por dois anos, até ser devolvido com a alegação de que o tema não era de competência daquele órgão.
Os credores dessa dívida são 14 procuradores aposentados, todos regidos por estatuto e com idade avançada. O mais jovem deles, o autor deste artigo, tem 70 anos. Infelizmente, sete já faleceram sem ver reconhecido e quitado o direito pelo qual tanto lutaram — mesmo após décadas de dedicação à defesa jurídica do interesse público.
O atual governo sinalizou boa vontade ao criar dois grupos de trabalho distintos para buscar uma solução. O último deles foi instituído pela Ordem de Serviço nº 124, de 28 de agosto de 2024, com prazo de 60 dias para apresentar relatório. Contudo, ados mais de nove meses, não há qualquer informação sobre sua conclusão. Nós, os poucos procuradores ainda vivos, seguimos acreditando que receberemos o que nos é devido. Por isso, rejeitamos a resignação e refutamos a mudança de título deste texto para "Devo, não nego, pago quando puder."
Procurador aposentado do Distrito Federal*
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