danos morais

Descaso com corpo de vítima de covid-19 resulta em condenação ao DF

Colegiado do TJDFT fixou indenização ao GDF no valor total de R$ 7 mil após o falecido ser 'tratado com descaso, exposto a moscas e ter imagens divulgadas sem autorização'

Segundo familiares, o corpo do ente ficou exposto no hospital e notícia do falecimento não foi comunicada -  (crédito:  Minervino Júnior/CB)
Segundo familiares, o corpo do ente ficou exposto no hospital e notícia do falecimento não foi comunicada - (crédito: Minervino Júnior/CB)

O Distrito Federal foi condenado por danos morais após tratar com descaso o corpo de um homem vítima de covid-19. A decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou indenização no valor total de R$ 7 mil. 

Os familiares da vítima, autores da ação judicial, relataram que, depois do óbito ocorrido no Hospital Regional de Ceilândia, o corpo do familiar falecido foi tratado com descaso, exposto a moscas, além de ter imagens divulgadas sem qualquer autorização.

Segundo a família, a notícia da morte chegou por meio de vizinhos e da imprensa, sem qualquer comunicado do hospital. O DF foi condenado em 1ª instância e recorreu da decisão.

Na defesa, o ente público alega que a sentença não considerou o contexto da pandemia e a superlotação das unidades médicas. Sustenta, ainda, que a obesidade do falecido dificultou o transporte imediato e que o corpo foi tratado conforme os protocolos no contexto da covid-19.

Ao julgar o recurso, o colegiado pontua que os autores tiveram ciência do falecimento do ente querido, apenas por conhecidos e pela imprensa e destaca o fato de o corpo do falecido ter ficado “inadequadamente” exposto em corredor de hospital sem vigilância e coberto apenas por lençol.

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De acordo com a Turma Cível, “o ente distrital, ciente de suas responsabilidades e deveres, tinha a obrigação de ter evitado o dano impingido aos autores, em especial levando-se em conta a confiança depositada por todos os cidadãos de que o Estado será capaz de proporcionar atendimento de saúde e informações adequadas e tempestivas aos familiares”, concluiu a relatora.

Com informações do TJDFT.

 

postado em 04/06/2025 11:41
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